Senado aprova PL que cria Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

O Senado Federal aprovou na última semana o Projeto de Lei 3921/2020, que cria a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Por meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos, a iniciativa tem como objetivo aumentar os índices de sobrevida; reduzir a mortalidade e o abandono ao tratamento; e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de zero a 19 anos. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) enfatiza a importância desta proposta, considerando as especificidades da oncologia pediátrica em relação aos cuidados dos adultos.

A presidente do Departamento Científico de Oncologia da SBP, dra. Denise Bousfield, analisa positivamente o projeto, de autoria do deputado federal Bibo Nunes, que agora segue para sanção presidencial. “A atenção em oncologia pediátrica é diversa daquela realizada para pacientes adultos, incluindo prevenção, tipos histológicos, estadiamento, diagnóstico e tratamento. É importante, portanto, a implantação de uma política específica”, afirma.

O projeto ressalta em suas diretrizes o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, além de buscar garantir o acesso à rede de regulação, preferencialmente aos centros habilitados e à rede de apoio assistencial em casas de apoio e instituições capacitadas. A proposta inclui, ainda, a oncologia pediátrica nos serviços e ações previstas no Plano de Atenção para o diagnóstico e tratamento do câncer.

“Essa iniciativa engloba ações assistenciais, educativas e de pesquisa, além do compartilhamento de informações de registro de câncer do setor público e da saúde suplementar. Além disso, prevê processos contínuos de capacitação dos profissionais da área da saúde em relação ao câncer infantojuvenil, objetivando o diagnóstico precoce da doença”, ressalta dra. Denise.

A presidente do DC de Oncologia frisa que a SBP pode contribuir para o projeto através de apoio científico e auxílio na capacitação técnica dos graduandos e pós-graduandos da área da saúde. “A SBP pode estimular, junto ao Ministério da Educação, a inserção do ensino do câncer infantojuvenil na graduação e pós-graduação em áreas da saúde e nas residências médicas e multidisciplinares de áreas afins. Outra ação importante a ser considerada é a inclusão da capacitação dos agentes de saúde, para que eles possam reconhecer os sinais/sintomas do câncer infantojuvenil, assim como instrumentalizá-los nos cuidados aos pacientes em tratamento”, detalha.

*Com informações do site do Senado Federal