Mais uma proposta da parceria entre a SBP e a senadora Patrícia Saboya foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo e seguirá para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 228/08 estabelece normas para o atendimento médico da criança e do adolescente pelos planos e seguros de saúde. “Juntamente com o PL 227/08, já aprovado anteriormente pelo Senado e voltado para o SUS, consagra a puericultura como um direito, com seu caráter educativo e preventivo e realizada por pediatra”, salienta o dr. Dioclécio Campos Jr., diretor de Assuntos Parlamentares da Sociedade. “O Congresso Nacional mostra, mais uma vez, sua preocupação com a infância e a adolescência brasileiras. A decisão é histórica e a senadora Patrícia e seus colegas estão de parabéns”, comemora o dr. Eduardo Vaz, presidente da SBP. “É a garantia de uma assistência de qualidade para a criança, que continuará sendo realizada pelo profissional especializado em fase tão importante, que é a do crescimento e do desenvolvimento do ser humano. A conquista demonstra evolução da sociedade e é fruto da mobilização da SBP e do conjunto dos pediatras do País”, assinala o dr. Dioclécio.
“O projeto prevê a realização de consultas médicas periódicas, como determina a Organização Mundial de Saúde. Esses atendimentos regulares são fundamentais para o desenvolvimento infanto-juvenil, mas ocorre que, muitas vezes, os planos de saúde deixam de fazer os preventivos, só autorizando a assistência nos casos de doença”, explicou a senadora Patrícia. No entanto, “esses cuidados são capazes de evitar diversas enfermidades e internações hospitalares”, ressaltou.
Conheça o projeto – O PL determina que as operadoras dos planos e seguros de saúde cubram os atendimentos preventivos na frequência e na regularidade definidas em função da faixa etária do paciente. Também ordena que garantam a assistência curativa na quantidade e na qualidade necessárias ao diagnóstico e tratamento integral de todos os agravos à saúde de crianças e adolescentes.
De acordo com o texto aprovado, “as ações e os procedimentos para a assistência à saúde da criança e do adolescente serão estabelecidos em protocolos clínico-terapêuticos elaborados pela ANS após oitiva da Sociedade Brasileira de Pediatria e priorizando as ações de promoção da saúde e prevenção de doenças”. Além disso, “os atendimentos médicos de crianças e adolescentes serão feitos por portadores de título de especialista em pediatria reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo na falta do referido especialista quando for caso de urgência ou emergência”. A vitória demonstra que “a verdadeira dimensão da infância e da adolescência começa a emergir com clareza no cenário nacional”, finaliza o diretor de Assuntos Parlamentares da Sociedade.
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