O que é?
É um exame simples, rápido e indolor, que consiste na identificação de um reflexo vermelho, que aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê. O fenômeno é semelhante ao observado nas fotografias. Para que este reflexo possa ser visto, é necessário que o eixo óptico esteja livre, isto é, sem nenhum obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila. Isso significa que a criança não tem nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.
Por que e quando fazer?
A criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender assim como aprenderá a sorrir, falar, engatinhar e andar. Para isso, as estruturas do olho precisam estar normais, principalmente as que são transparentes. O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.
Desde junho de 2010, o pagamento do “Teste do Olhinho” por todos os planos de saúde é obrigatório, segundo decidiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Antes disso, em muitos estados e cidades, o exame foi instituído por lei e é realizado nas maternidades públicas e também particulares até a alta do recém-nascido. O objetivo da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) é que todas as crianças tenham este direito garantido!
A recomendação é que o Teste do Olhinho seja feito pelo pediatra logo que o bebê nasce. Se isto não ocorrer, o exame deve ser feito logo na primeira consulta de acompanhamento. Depois disto, continua sendo importante, nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema, vai encaminhar a criança para avaliação do oftalmologista.
Se o seu filho ainda não fez este teste, fale com seu pediatra!
Se você é pediatra, clique aqui para acessar o material do Grupo de Trabalho de Prevenção da Cegueira Infantil da SBP.
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