Para chamar a atenção para a detecção precoce de problemas oculares congênitos que podem impedir o desenvolvimento visual cortical, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lança o documento sobre o teste do reflexo vermelho (TRV) ou “Teste do olhinho”. Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Oftalmologia, o texto informa que a SBP, em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) foram responsáveis por inúmeras ações conjuntas para a conscientização dos profissionais e da população sobre a importância da realização deste teste em todos os recém-nascidos.
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O TRV é uma ferramenta de alta sensibilidade para o rastreamento de alterações oculares com risco de causar deficiência visual. No entanto, apenas o Teste do Olhinho não substitui o exame oftalmológico que todo bebê deve realizar entre os primeiros seis meses e um ano de vida.
“Erroneamente, muitos acreditam que o teste seja suficiente para assegurar a boa saúde ocular da criança, não necessitando de exame oftalmológico. Este equívoco pode gerar diagnósticos tardios de problemas oculares graves com risco de deficiência visual e de vida, no caso do retinoblastoma”, afirma o documento.
Os especialistas explicam que o exame é feito com o oftalmoscópio direto, que funciona da seguinte forma: “a luz projetada nos olhos atravessa as estruturas transparentes, atinge a retina e se reflete, causando o aparecimento do reflexo vermelho observado nas pupilas”. Esse fenômeno é semelhante ao efeito vermelho nos olhos em fotografias tiradas com flash.
O material aponta que as principais causas de TRV alterado são a catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, leucoma, inflamações intraoculares da retina e vítreo, retinopatia da prematuridade (ROP) no estágio 5, descolamento de retina, vascularização fetal persistente e hemorragia vítrea, entre outros.
EXAME NO SUS – A maioria dos estados brasileiros disponibiliza a realização do TRV como protocolo de atendimento neonatal. Entretanto, alguns deles ainda não têm legislação para que o teste seja realizado. “Apesar disso, através das ‘Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância’, o Ministério da Saúde recomenda o teste como parte do exame neonatal e no decorrer das consultas pediátricas de rotina, pelo menos, duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida”.
O documento enfatiza que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a realização do TRV, bem como uma vez detectada qualquer tipo de alteração, o encaminhamento do neonato para diagnóstico e conduta em unidade especializada
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