Para chamar a atenção para a detecção precoce de problemas oculares congênitos que podem impedir o desenvolvimento visual cortical, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lança o documento sobre o teste do reflexo vermelho (TRV) ou “Teste do olhinho”. Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Oftalmologia, o texto informa que a SBP, em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) foram responsáveis por inúmeras ações conjuntas para a conscientização dos profissionais e da população sobre a importância da realização deste teste em todos os recém-nascidos.
CLIQUE AQUI PARA LER O DOCUMENTO
O TRV é uma ferramenta de alta sensibilidade para o rastreamento de alterações oculares com risco de causar deficiência visual. No entanto, apenas o Teste do Olhinho não substitui o exame oftalmológico que todo bebê deve realizar entre os primeiros seis meses e um ano de vida.
“Erroneamente, muitos acreditam que o teste seja suficiente para assegurar a boa saúde ocular da criança, não necessitando de exame oftalmológico. Este equívoco pode gerar diagnósticos tardios de problemas oculares graves com risco de deficiência visual e de vida, no caso do retinoblastoma”, afirma o documento.
Os especialistas explicam que o exame é feito com o oftalmoscópio direto, que funciona da seguinte forma: “a luz projetada nos olhos atravessa as estruturas transparentes, atinge a retina e se reflete, causando o aparecimento do reflexo vermelho observado nas pupilas”. Esse fenômeno é semelhante ao efeito vermelho nos olhos em fotografias tiradas com flash.
O material aponta que as principais causas de TRV alterado são a catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, leucoma, inflamações intraoculares da retina e vítreo, retinopatia da prematuridade (ROP) no estágio 5, descolamento de retina, vascularização fetal persistente e hemorragia vítrea, entre outros.
EXAME NO SUS – A maioria dos estados brasileiros disponibiliza a realização do TRV como protocolo de atendimento neonatal. Entretanto, alguns deles ainda não têm legislação para que o teste seja realizado. “Apesar disso, através das ‘Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância’, o Ministério da Saúde recomenda o teste como parte do exame neonatal e no decorrer das consultas pediátricas de rotina, pelo menos, duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida”.
O documento enfatiza que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a realização do TRV, bem como uma vez detectada qualquer tipo de alteração, o encaminhamento do neonato para diagnóstico e conduta em unidade especializada
Acesse os novos informativos do Reporte Semanal do JPed
12/12/2025 , 10:19
1º Congresso Mundial de Emergências Pediátricas: inscrições de tr...
11/12/2025 , 11:28
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital: o que todo ...
11/12/2025 , 08:08
Exame de Área de Atuação em Neurologia Pediátrica 2025: acesse o ...
10/12/2025 , 16:42
PRN-SBP ultrapassa marca histórica de 190 mil certificações
10/12/2025 , 13:54
SBP apresenta ao Congresso plano para ampliar a presença do pedia...
10/12/2025 , 11:12