A Consulta de Puericultura está no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e em janeiro de 2014 seu pagamento passou a ser cobertura mínima obrigatória por parte de todas as operadoras. Em Porto Alegre, a Unimed enviou comunicado aos cooperados, informando sobre a incorporação e orientando que o código na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) é 1.01.06.14-6, que passa a ser remunerado com porte 3B mais 5%, conforme estabelecido na singular.
A SBP parabeniza a seriedade dos dirigentes da Unimed da capital gaúcha, bem como o entendimento sobre a importância da valorização da pediatria, base da prevenção de tantas doenças também na idade adulta. “Os pediatras devem denunciar à ANS as operadoras que não seguirem a Resolução Normativa 338 da Agência, anexo III”, salienta o dr. Eduardo Vaz.
Segundo as diretrizes clínicas estabelecidas pela Resolução da ANS para o procedimento:
- avaliação do estado nutricional da criança pelos indicadores clínicos definidos pelo Ministério da Saúde;
- avaliação da história alimentar;
– avaliação da curva de crescimento pelos parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde;
– estado vacinal segundo o calendário oficial de vacinas do Ministério da Saúde;
– avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor;
– avaliação do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola;
– avaliação do padrão de atividades físicas diárias conforme parâmetros antropométricos adotados pelo Ministério da Saúde;
– exame da capacidade visual;
- avaliação das condições do meio ambiente conforme roteiro do Ministério da Saúde;
– avaliação dos cuidados domiciliares dispensados à criança;
– avaliação do desenvolvimento da sexualidade;
– avaliação quantitativa e qualitativa do sono;
– avaliação da função auditiva;
– avaliação da saúde bucal.
“Defenda os direitos de seus pacientes! Exija a valorização da pediatria!”, finaliza o presidente da SBP.
Clique aqui e veja o comunicado da Unimed de Porto Alegre
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