07/02/2019

Disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência e incentivar a discussão sobre o novo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

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