10/03/2022

Artigo 11

  1. Os Estados Membros devem adotar medidas para combater a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora de seu país.

  2. Para tanto, os Estados Membros devem promover a conclusão de acordos bilaterais ou multilaterais ou a adesão a acordos já existentes.

Para criança entender

Se uma criança vive em um país diferente dos pais, os governos devem permitir que a criança e os pais viajem para que possam permanecer em contato e ficar juntos.

Os governos devem impedir que as crianças sejam retiradas do país quando isso é ilegal – por exemplo, ser sequestrado por alguém ou mantido no exterior por um dos pais quando o outro não concorda.

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