11/08/2026

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou, nesta terça-feira (11), um posicionamento contrário à proposta de emenda constitucional (PEC) 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 10 de junho de 2026.

A entidade alerta que a PEC propõe alterar o artigo 228 da Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) alegando uma importante participação de adolescentes em crimes com morte. No entanto, conforme indicam os dados, crianças e adolescentes (com menos de 18 anos) são responsáveis por cerca de 0,5% a 2% dos homicídios ou dos crimes hediondos, a depender da metodologia utilizada, enquanto os adultos são responsáveis por cerca de 98% a 99,5%. 

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Ainda de acordo com a nota, não há evidência científica consistente de que reduzir a idade penal diminua a criminalidade juvenil. “Nenhum país com essa experiência, apresenta dados validados sobre diminuição de taxas, isto é, que a redução da idade penal diminuiu os crimes em termos percentuais”, diz o texto.

Por isso, relembra a SBP, a literatura científica atual não permite afirmar que países que adotaram a medida tiveram uma queda mensurável nos crimes cometidos por adolescentes. “Em alguns casos, o efeito foi nulo e, em outros, houve até aumento da reincidência”.

Em contrapartida, os pediatras ressaltam que os adolescentes estão entre as maiores vítimas de violência e crimes com mortes. Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil. Uma média de sete mil óbitos por ano.

Na avaliação da SBP, é preciso fazer cumprir os artigos 227 da CF e 4º do ECA que determinam como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, a SBP conclama todos, sobretudo às autoridades competentes, a desempenhar seus deveres fundamentais. “Precisamos, com prioridade, discutir e elaborar o caminho que nos levará a cumprir com o que nos ensina a CF e o ECA, que já trata da punição e recuperação de infratores”, conclui a nota da SBP.