Os médicos terminarão o mês de outubro com uma importante conquista do ponto de vista tributário. O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira (27), a Lei Complementar nº 155/2016, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Esse ato beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando …

Os médicos terminarão o mês de outubro com uma importante conquista do ponto de vista tributário. O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira (27), a Lei Complementar nº 155/2016, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Esse ato beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de 6%.O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro.
Para ler a íntegra da lei, acesse: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/10/2016&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=516
As entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), tiveram papel importante neste processo. Ao longo dos debates – por meio de seus representantes – ajudaram a sensibilizar os parlamentares sobre a importância da medida. Inclusive, os profissionais participaram deste processo, quando, por orientação das lideranças, encaminharam e-mails aos políticos pedindo apoio à proposta.
Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano. Assim, o enquadramento sancionado passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.
O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados pela regra que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.
Confira outras mudanças importantes:
- O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões
- Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano
- As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6
- Muda o prazo de parcelamento de dívidas de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros