Foi publicado no Diário Oficial o Edital de convocação para as eleições da SBP. O prazo para que os associados quitem sua anuidade, adquirindo direito a voto, vai até 03 de fevereiro. As chapas poderão se inscrever de 05 a 15 de fevereiro e, segundo o Estatuto Social da entidade, para serem elegíveis, os candidatos …

Foi publicado no Diário Oficial o Edital de convocação para as eleições da SBP. O prazo para que os associados quitem sua anuidade, adquirindo direito a voto, vai até 03 de fevereiro. As chapas poderão se inscrever de 05 a 15 de fevereiro e, segundo o Estatuto Social da entidade, para serem elegíveis, os candidatos a cargos da diretoria devem ser associados titulares, em dia com suas obrigações sociais para com a SBP, ininterruptamente, nos últimos 5 (cinco) anos, associados adimplentes também da Associação Médica Brasileira (AMB) e residentes no local previsto para o cargo pretendido. A campanha será realizada de 01 a 30 de março e a votação, pela internet, de 31 de março até 04 de abril. No dia 13 de abril será promulgada a chapa vencedora, que tomará posse em 13 de maio, durante reunião do Conselho Superior. Leia, a seguir, a íntegra do calendário:
|
Data/Período – Dias Úteis |
Atividades Gerenciadas |
|
Até 03 de fevereiro de 2016 |
Período de quitação da anuidade para o direito a voto pelos associados. |
|
05 de fevereiro a 15 de fevereiro de 2016 |
Período de inscrição da(s) chapa(s). |
|
16 a 17 de fevereiro de 2016 |
Período de avaliação e homologação da(s) chapa(s) inscrita(s). |
|
18 a 24 de fevereiro de 2016 |
Período para regularização da(s) chapa(s) impugnada(s). |
|
26 de fevereiro de 2016 |
Sorteio das chapas e aprovação da cédula eletrônica. |
|
29 de fevereiro de 2016 |
Remessa postal e por meio eletrônico das senhas e instruções para votação aos associados com direito a voto. |
|
01 de março até 30 de março de 2016 |
Período de campanha eleitoral. |
|
31 de março a 04 de abril de 2016 |
Período de votação via internet. |
|
05 a 06 de abril de 2016 |
Período para apresentação do relatório do resultado das eleições. |
|
07 a 08 de abril de 2016 |
Período para impetração de recurso(s) contra o resultado das eleições. |
|
11 a 12 de abril de 2016 |
Período para deliberação de recurso(s) impetrado(s). |
|
13 de abril – Após o período previsto para recurso(s) |
Promulgação da chapa vencedora, caso não tenha havido recurso(s). |
|
13 de maio de 2016 |
Reunião do Conselho Superior e posse da diretoria eleita. |

Veja aqui também os critérios para inscrição da chapa e o edital publicado no DO