A ingestão de bebidas contendo cafeína por crianças e adolescentes não traz benefícios à saúde e pode interferir no desenvolvimento neurocognitivo, influenciar o sistema cardiovascular e causar dependência e intoxicação. Este é o alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que acaba de publicar a nota de alerta “Cafeína: cuidado com as crianças”.
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Segundo os especialistas do Departamento de Pediatria Ambulatorial da entidade, não existe consenso ou recomendação mundial que estabeleça limites para o consumo de cafeína por crianças e adolescentes. Por isso, a SBP entende que é necessário alertar os pais e cuidadores sobre outras opções alimentares mais saudáveis e que podem ser oferecidas às crianças.
“A cafeína é considerada a droga mais consumida no mundo e é amplamente difundida pelo fato de comporem as bebidas energéticas, refrigerantes tipo cola, chás do tipo mate ou chá preto e o próprio café. Segundo a recomendação diária da ANVISA prevista na RDC 27/2010, um adulto não deve consumir mais do que 420mg de cafeína por dia, sendo 210mg por porção. A nova legislação publicada na RDC 243/2018 reduziu essa quantidade recomendada para 400mg ao dia, sendo 200mg por porção”, destacam os especialistas.
A nota frisa que as crianças e os adolescentes são mais propensos aos efeitos agudos da cafeína e têm maior risco de intoxicação. Isso ocorre devido ao fato de não terem sido expostos cronicamente e, por isso, não terem tolerância farmacológica. Por esse motivo, as doses de cafeína que são consideradas seguras para esse grupo etário são bem menores.
O documento destaca, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pontua que as informações disponíveis sobre a segurança relacionada ao uso da cafeína em suplementos alimentares são insuficientes para obter um nível seguro de consumo por crianças, gestantes e lactantes.
O Departamento de Pediatria Ambulatorial da SBP é composto pelos drs. Tadeu Fernando Fernandes; Renata Rodrigues Aniceto; Ana Jovina Barreto Bispo; Denise Alves Brasileiro; Isabel Rey Madeira; Régis Ricardo Assad; Samir Buainain Kassar; Suzana Maria Ramos Costa; e Tania Maria Sih.
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