A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta sobre os riscos do consumo de álcool durante a gravidez, destacando a importância de que gestantes evitem inclusive cervejas e vinhos classificados como “sem álcool”. O posicionamento ocorre em razão do Dia Mundial de Prevenção do Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF), celebrado anualmente em 9 de setembro.
De acordo com a SBP, a legislação nacional vigente (Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025) define como bebida “não alcoólica” aquela com graduação alcoólica inferior a 0,5%. No entanto, segundo a entidade, não existem níveis seguros de consumo de álcool durante a gestação. Por isso, mesmo cervejas e vinhos classificados como “sem álcool” podem comprometer a saúde e o pleno desenvolvimento do bebê, levando a malformações congênitas e outras manifestações do TEAF.
Segundo a presidente do Departamento Científico de Nutrologia da SBP, dra. Fabíola Suano, o critério de regulação comercial das bebidas “sem álcool” não corresponde ao parâmetro médico de proteção clínica.
“O corte legal de 0,5% ABV (Alcohol by Volume) organiza o nosso mercado interno, mas ele não é suficiente para garantir o consumo seguro à gestante, pois qualquer exposição ao etanol é potencialmente prejudicial para o bebê”, ressalta.
ZERO ÁLCOOL – A Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria. Segundo o texto oficial, o uso das expressões “zero álcool”, “zero % álcool” ou “0,0%” somente é permitido em produtos que contenham até 0,05% de álcool residual. A quantidade é dez vezes menor que a permitida na cerveja “sem álcool”, que pode conter até 0,5%.
Mesmo nesses casos, a SBP reitera que não há consenso científico que defina um nível seguro para o consumo de produtos com álcool durante a gestação. Além disso, estudos já identificaram, em diferentes ocasiões, níveis de etanol superiores aos indicados nos rótulos. Por isso, a recomendação é evitar completamente a ingestão de qualquer tipo de bebida que possa conter vestígios de álcool.
Na avaliação da coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal, dra. Helenilce Fiod Costa, diante desse cenário de especificações técnicas, os pediatras podem atuar como agentes de informação, comunicando de forma clara que o consumo de álcool não é seguro para gestantes.
“O papel do profissional de saúde é reforçar a necessidade de abstinência total como única medida eficaz de prevenção do TEAF. Não existe quantidade mínima de álcool que seja permitida, pois o álcool atravessa a placenta e pode afetar de maneira significativa o desenvolvimento do feto”, frisa.
O QUE É TEAF – O Transtorno do Espectro Alcoólico Fetal (TEAF) engloba uma série de manifestações, como Síndrome Alcoólica Fetal completa ou parcial, malformações e problemas de neurodesenvolvimento, verificadas em crianças expostas ao álcool durante a gestação. Entre os possíveis problemas estão microcefalia, deficiência intelectual, malformações faciais e em outros órgãos, cardiopatias congênitas e distúrbios comportamentais.
Para saber mais, acesse: Álcool – prejudicial para a gestante e o recém-nascido