25/08/2022

No dia 7 de julho deste ano, a Câmara Municipal de Campo Grande (MS) aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 10.554/22, que autorizava o uso de câmeras de monitoramento durante atendimento, exame e procedimentos em crianças e adolescentes. No último dia 3 de agosto, no entanto, a prefeitura da capital vetou integralmente a proposta, alegando que “há vício formal por violação de regras de iniciativa, bem como inconstitucionalidade material por violação do princípio da separação dos poderes”.

Assim que o PL foi aprovado, a Assessoria Jurídica da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) havia alertado, em parecer elaborado a pedido da diretoria da SBP, sobre a inconstitucionalidade do mesmo. Segundo o texto, “à luz constitucional, ética e normativa, considerando nossa Carta Magna, Código de Ética Médica, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM), conclui-se que o direito à privacidade da criança e do adolescente deve ser respeitado considerando ser um direito fundamental inerente à pessoa humana”.

O diretor de Defesa Profissional da SBP, dr. Fábio Guerra, corrobora o posicionamento da Assessoria Jurídica e analisa que o projeto de lei, caso entrasse em vigor, feriria o sigilo médico e individual dos pacientes. Segundo o parecer jurídico, as crianças e os adolescentes têm direito à liberdade, dignidade e ao respeito como pessoas em processo de desenvolvimento.

Até os 12 anos incompletos, nos termos da lei, eles têm a autonomia limitada pelo seu desenvolvimento cognitivo incompleto, necessitando dos pais ou responsáveis para responder por seus interesses. Porém, após os 12 anos, considerando e reconhecendo sua autonomia e individualidade, lhes é garantido o sigilo das informações podendo ser atendidos sozinhos.

“Diante de todo o exposto, o uso de câmeras para filmar atendimentos não deve prosperar, sob a pena de ferir o princípio basilar da medicina, que é o sigilo médico”, explica dr. Fábio Guerra.