Termina no próximo dia 31 de março o prazo de reajustes nos contratos entre médicos e operadoras de planos de Saúde. Por isso, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seu Departamento de Defesa Profissional, faz um importante alerta aos médicos sobre os requisitos mínimos para o fechamento dos acordos de trabalho com as empresas.
Trata-se de uma série de recomendações, as quais têm sido usadas pelas Comissões de Honorários Médicos em todo o País e podem auxiliá-lo a evitar transtornos nestes processos. Fique atento:
– Verifique se o seu contrato contempla a forma de reajuste, podendo ser por intermédio de cláusula de livre negociação entre as partes ou por índices pré-fixados;
– Exija que a forma de reajuste dos serviços contratados esteja expressa no contrato de modo claro e objetivo;
– O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade nos contratos que contenham cláusula de reajuste fundada na livre negociação, quando a Operadora e o Prestador não chegarem a um acordo até o dia 31 de março de cada ano;
– Os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados também devem ser expressos claramente no contrato;
– Sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste;
– Indícios de infração ética por parte da Operadora ou do Prestador de Serviços devem ser encaminhados ao Conselho Regional de Medicina de cada estado ou Comissões Estaduais de Honorários Médicos;
– Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados às Comissões de Honorários Médicos locais ou ao Departamento de Defesa Profissional da SBP ([email protected]).