24/08/2026

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por meio de seu Departamento Científico (DC) de Endocrinologia, acaba de lançar uma nota de alerta sobre o uso de “canetas emagrecedoras” entre crianças e adolescentes. No documento, a entidade chama a atenção para os riscos associados à utilização desses medicamentos sem indicação e acompanhamento médico. Segundo a SBP, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. A entidade também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Anvisa. 

Entre os riscos do uso sem acompanhamento médico, a SBP aponta déficit de crescimento e desenvolvimento, desidratação e distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula. O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal. 

De acordo com a SBP, as chamadas “canetas emagrecedoras” não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos. A entidade ressalta que esses medicamentos possuem indicações específicas para jovens com obesidade ou diabetes melito tipo 2 e que, mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática. 

“Antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta às intervenções prévias farmacológicas e não farmacológicas, a gravidade da doença, a presença de comorbidades, os riscos potenciais, a capacidade de acompanhamento e as expectativas do adolescente e de sua família”, elenca a nota de alerta.

O presidente do DC de Endocrinologia da SBP, dr. Crésio Alves, ressalta que crianças e adolescentes são bastante suscetíveis à pressão estética, uma vez que estão em processo de desenvolvimento de sua identidade, autoestima e comportamento. Nesse sentido, o pediatra deve investigar por que o adolescente deseja emagrecer, quanto deseja emagrecer, quem recomendou o medicamento e quais expectativas estão associadas ao tratamento.

“Esses medicamentos não podem ser utilizados simplesmente para modificar aparência corporal, nem para atingir padrões estéticos do ‘corpo ideal’ impostos pela sociedade. Também não devem ser usados para perda rápida de peso antes de festas, viagens ou competições, nem para compensar erro alimentar ou sedentarismo”, frisa.

A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular “canetas emagrecedoras” por “medicamentos para tratar a obesidade”. Segundo a nota, a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como uma doença crônica e por deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, além da perda de peso. Para a entidade, expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia. 

INDICAÇÕES DE USO – No Brasil, até agosto de 2026, apenas três incretinas haviam sido aprovadas pela Anvisa para uso na faixa etária pediátrica: liraglutida, semaglutida e tirzepatida. Todas são comercializadas na forma de canetas injetoras para uso subcutâneo. Esses medicamentos agem aumentando a saciedade, reduzindo a ingestão alimentar e retardando o esvaziamento gástrico, além de exercerem efeitos metabólicos, como o aumento da secreção de insulina em resposta à alimentação. 

• Liraglutida: indicada para o tratamento do diabetes melito tipo 2 em crianças com 10 anos de idade ou mais e para o tratamento da obesidade em adolescentes com 12 anos ou mais e peso superior a 60 kg.

• Semaglutida: indicada para o tratamento da obesidade em adolescentes com 12 anos de idade ou mais e peso superior a 60 kg.

• Tirzepatida: indicada para o tratamento do diabetes melito tipo 2 em crianças com 10 anos de idade ou mais, como monoterapia quando há intolerância ou contraindicação à metformina, ou como terapia combinada quando o controle glicêmico com o uso de metformina é inadequado. 

EVENTOS ADVERSOS – A SBP lembra que os eventos adversos mais comuns dos medicamentos incretínicos são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. Entre eles estão náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação. A perda de massa magra também é apontada como um risco. A nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos potencialmente graves, destacam-se pancreatite, hipoglicemia e colelitíase. 

“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, contextualiza o documento.

CONTRAINDICAÇÕES – A nota da SBP ressalta ainda que os medicamentos são contraindicados para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou aos componentes da formulação, gestantes e lactantes, entre outros. O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada.