Diante do aumento da exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) acaba de publicar um documento com orientações para que pediatras evitem compartilhar imagens, experiências clínicas ou qualquer conteúdo que possa identificar seus pacientes. De acordo com a SBP, a medida é necessária porque crianças e adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento e não possuem autonomia plena para compreender as consequências futuras da exposição digital.
Para a entidade, mesmo o consentimento formal de pais e responsáveis não representa uma autorização irrestrita. “O pediatra permanece responsável por avaliar o melhor interesse da criança e do adolescente. Nesse sentido, o conceito de cautela extrema deve orientar toda atuação pediátrica no ambiente digital. Na prática, significa reduzir a exposição ao mínimo necessário”, explica a nota.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da SBP, dra. Evelyn Eisenstein, a capacidade de discernimento do paciente pediátrico é limitada, assim como sua compreensão sobre a permanência do conteúdo na internet, seu alcance e seus possíveis impactos.
“A sua autonomia para consentimento é incompleta. Ou seja, outra pessoa decidirá por ele. Essa condição de maior suscetibilidade exige uma postura ampliada de proteção por parte das famílias, das instituições e, de maneira especial, dos pediatras, que ocupam posição estratégica na promoção da saúde.”
Para a especialista da SBP, a presença do pediatra nas redes sociais deve ser compatível com a ética médica e servir como ferramenta de promoção da saúde coletiva, combate à desinformação e difusão de conhecimento adequado em saúde. Nesse contexto, é possível utilizar narrativas educativas éticas, desde que fundamentadas em reflexões gerais, experiências agregadas ou situações fictícias, sem possibilidade de identificação dos pacientes.
“O intuito é evitar a exploração da vulnerabilidade e priorizar permanentemente a proteção da dignidade infantil, acima de interesses promocionais ou de engajamento digital. A pergunta mais importante deixou de ser ‘é permitido publicar?’ e passou a ser ‘essa exposição é realmente necessária, segura, ética e alinhada ao melhor interesse da criança ou adolescente?’”, afirma a dra. Evelyn.
ECA DIGITAL – A entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei nº 15.211/2025) reconhece que os riscos à privacidade, à imagem, à dignidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes podem ser intensificados pela velocidade, permanência e replicabilidade das tecnologias digitais, exigindo medidas preventivas e proporcionais também nos espaços virtuais.
Diante desse cenário, a SBP apresenta, de forma prática, orientações sobre o que é recomendado, permitido, desaconselhado ou inadequado na atuação pediátrica em ambientes digitais. Confira:
| Prática | Orientação |
| Divulgação científica baseada em evidências | Recomendado |
| Divulgação de campanhas oficiais da SBP, OMS ou Ministério da Saúde | Recomendado |
| Uso de imagens ilustrativas de bancos autorizados | Recomendado |
| Storytelling genérico sem possibilidade de identificação | Permitido |
| Discussão científica de caso rigorosamente descaracterizado | Permitido |
| Fotos com pacientes pediátricos em redes sociais profissionais | Desaconselhado |
| Compartilhamento de imagens clínicas em aplicativos pessoais | Inadequado |
| Utilização de medo ou culpa parental como estratégia de engajamento | Inadequado |
| Conteúdo sensacionalista ou alarmista | Inadequado |
| Upload de imagens pediátricas em quaisquer plataformas abertas de IA | Inadequado |
| Exposição de crianças hospitalizadas | Inadequado |
| Publicação de casos raros potencialmente reconhecíveis | Inadequado |
GOVERNANÇA DIGITAL – O documento destaca ainda que a proteção da privacidade de crianças e adolescentes deve estar incorporada à estruturação de sistemas, plataformas e processos assistenciais. Entre os riscos institucionais relacionados à falta de proteção digital pediátrica estão a perda de controle sobre a circulação dos dados, a exposição indevida de dados sensíveis, o vazamento de informações e a permanência digital prolongada.
“O prontuário eletrônico pediátrico representa um dos ativos mais sensíveis da instituição de saúde. A proteção adequada exige controle de acesso, registro das atividades realizadas nos sistemas, definição clara de responsabilidades e medidas institucionais de segurança. A telemedicina pediátrica também exige proteção ampliada. O atendimento remoto envolvendo crianças e adolescentes ou consultas online requer a validação da presença do responsável legal, a utilização de plataformas seguras, a orientação prévia sobre privacidade e o controle rigoroso do compartilhamento de imagens e vídeos clínicos”, conclui o documento.