O deputado Celso Sabino, relator da Reforma Tributária, anunciou que as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão isenção total de lucros e dividendos, segundo informações do jornal O Estado de S.Paulo desta quinta-feira (12). Essa era uma das principais demandas das sociedades médicas, inclusive da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em relação à proposta de reforma que havia sido apresentada anteriormente.
O deputado declarou em entrevista que “a isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércios que são microempresas, mas não estão no Simples”. Sabino afirmou que a medida beneficiará 1 milhão de empresas. A votação da Reforma está prevista para a próxima terça-feira (17), após acordo fechado entre os líderes partidários no plenário.
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.
Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. O regime pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
No parecer inicial, havia um limite de R$ 20 mil por mês para a isenção na distribuição de lucro e dividendos pagos por micro e pequenas empresas (com faturamento de R$ 4,8 milhões). As empresas que estão enquadradas no Simples (regime simplificado de tributação) já haviam conseguido esse benefício. Agora, o relator estende o benefício para quem adota o lucro presumido.
*Com informações do Estadão